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Jose Leite Neto
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Sobre mim
Direito Civil. Direito Tributário. Direito Empresarial. Direito Administrativo.
Pós-graduado em Direito Tributário (ENAP).
Pós-graduado em Administraciones Tributárias (CIAT).
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Jose Leite Neto
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Comentários
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Jose Leite Neto
Comentário ·
há 10 anos
Quanto pagamos de imposto? Para impostos menores, votos melhores
Pedro Magalhães Ganem
·
há 11 anos
Ei Pedro. Na verdade você esqueceu de ler a parte em que eu citei a irregularidade e ilegitimidade de boa parte dela. Levantamento da CPI. O Estado não é perdulário no que tange a serviço de atendimento ao público. O Estado brasileiro gasta muito pouco com pessoal, muito pouco com serviços públicos (principalmente os essenciais) e muito pouco com a infraestrutura.
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Jose Leite Neto
Comentário ·
há 11 anos
Inovação do STF: prisão em flagrante à distância
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Eles realmente estão em toda parte. A mentalidade medieval, religiosa, selvagem e cheia de ódio que está acabando com nossa civilização.
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Recomendações
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 8 anos
A inconstitucionalidade superveniente é admitida no Brasil?
A doutrina conceitua a inconstitucionalidade superveniente como: Fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a...
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Gustavo Canheu
Comentário ·
há 9 anos
Diferença entre escritura e registro público
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 9 anos
Como Tabelião que sou me permita duas correções: 1) Tabelião não é o Oficial do cartório; Oficial é a nomenclatura utilizada para os Registradores (Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, etc); já o Tabelião é sinônimo de Notário (Tabelião de Notas ou Tabelião de Protesto); 2) a escritura não é um documento que prova o contrato, é o próprio contrato, só que feito na forma pública, porque na presença de um Tabelião, e o mais importante, na escritura não há assinatura de nenhuma testemunha (toda escritura pública - exceto o testamento - é assinada apenas pelas partes e pelo Tabelião -a fé pública deste último substitui a necessidade de testemunhas), ao contrário do que consta no texto. No mais, parabéns pela forma clara e simples de explicar algo que as vezes parece tão complexo.
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Israel Nunes da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Juiz reverte demissão em massa e diz que reforma é inconstitucional
Camila Vaz
·
há 9 anos
Sim! Senão não abra empresa. Ter empresa não é ser o dono do mundo! Até porque pode tambem não contratar ninguem e fazer o trabalho sozinho.
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